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Mostrando postagens de setembro, 2010

Casamento – Separação - Comunhão

Pessoas em Concubinato podem comungar? Por: Padre Tiago Roney Sanxo Casamento – Separação - Comunhão O matrimônio validamente celebrado e consumado é indissolúvel e quem está unido por um vínculo anterior não pode voltar a casar-se na Igreja enquanto viva seu consorte. Pessoas em segunda união, mesmo que não possam receber a comunhão, podem entretanto rezar e fazer uma comunhão espiritual. Há situações em que as pessoas não podem separar-se (às vezes porque há filhos e se necessita mantê-los, e outras porque não se tem a força de vontade para dar um passo necessário, mas penoso); em tais casos pode-se receber os sacramentos (confissão e comunhão, ao menos em privado se não poder ser em público) se viverem sob o mesmo teto como irmãos, mas não como esposos. O Papa João Paulo II tem escrito sobre os divorciados que voltaram a se casar: “A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrep